A verdade sobre a herança de Pelé e porque a esposa não tem direito aos bens

Após o falecimento do Rei do futebol no fim de 2022, a mídia passou a noticiar os desdobramentos relacionados a herança deixada por Pelé. Uma das situações de grande repercussão se refere a ausência de direito da viúva do Rei, Márcia Aoki, sobre os bens deixados por ele.

herança compreende o conjunto do patrimônio deixado pela pessoa falecida, incluindo bens e direitos. A divisão da herança vai depender do regime de bens escolhido entre a pessoa falecida e eventual cônjuge.

Sendo o regime da comunhão parcial de bens o mais comum, geralmente metade da herança fica para o(a,e) cônjuge sobrevivente e a outra metade é dividida entre eventuais outros herdeiros.

Todavia, no caso dos bens deixados por Pelé, a viúva Márcia Aoki não tem direito à metade do patrimônio. Isso acontece porque o artigo 1.641, inciso II do Código Civil obriga o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e quando Pelé e Márcia se casaram, ele estava com 75 anos de idade.

Essa previsão tem como objetivo proteger a pessoa idosa de eventuais golpes relacionados ao seu patrimônio, impedindo, portanto, o popularmente chamado “golpe do baú“.

Para que Márcia não ficasse sem direito aos bens, Pelé deixou em testamento o percentual de 30% do seu patrimônio para a esposa. Dessa forma, ela receberá parte da herança e o restante será dividido entre demais herdeiros.

Se você tem alguma dúvida sobre regimes de bens, herança, testamento ou planejamento patrimonial, entre em contato com profissional de confiança.

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